Perguntas Frequentes!
São diversas dúvidas sobre como abrir um negócio, tributos e contabilidade. Nesta seção, responderemos as perguntas mais frequentes sobre os serviços contábeis
Podem optar pelo Simples Nacional empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões em 2020. Caso a empresa seja aberta durante o ano, o valor é aplicado proporcionalmente ao período de atividade.
Nesse limite de receitas brutas, se encaixam as microempresas, conhecidas pela sigla ME, e também as Empresas de Pequeno Porte, que recebem a sigla EPP.
Contudo, o faturamento auferido não é o único requisito para optar pelo Simples Nacional como regime tributário. Há algumas atividades cuja opção não é permitida.
Para realizar a opção do simples nacional é necessário fazer a solicitação no site logo depois de fazer o procedimento de abertura da empresa.
Fonte: Conta Azul
É um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o novo e Social empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.
Fonte: Portal E-Social
Formar dívidas:
Para estar dentro da lei a empresa precisa pagar todos os tributos correspondentes a sua função, tamanho e espécie. Sem uma atenção dedicada para esse assunto, algum tributo pode ser esquecido. Ainda mais no Brasil, que eles são inúmeros e complexos!
Caso a empresa não pague, ela entra em débito com os órgãos públicos. Isso, além de gerar uma dívida, também impede diversas transações que exigem certidões negativas de contas.
Problemas de legalidade
Toda empresa precisa manter guias de pagamento, contrato social, declarações, balanços e livros contábeis, que são exigências dos órgãos públicos. E, não cumpri-las, podem tornar sua empresa irregular e trazer diversas complicações. Geralmente, apenas um contador conhece e sabe como funcionam todos esses procedimentos.
Baixo crescimento:
Os empresários costumam se concentrar nas atividades e sua execução, sem pensar nos pontos financeiros e tributários de cada ação. Já o contador, costuma analisar o desempenho do empreendimento, gestão de riscos, desenvolvimento financeiro e, assim, ajudar na tomada de algumas decisões importantes para a empresa. Sem esse olhar especializado, alguns erros podem ser cometidos, atrasando o ritmo de crescimento do negócio.
Fonte: Jornal Contábil
Não são todas as atividades econômicas que qualificam um empresário para ser microempreendedor individual (MEI). Algumas profissões não podem ser enquadradas neste tipo de empresa e é preciso saber quais são antes de fazer a sua formalização.
Mesmo que você trabalhe por conta própria, fature no máximo R$81.000,00 por ano e não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular, é preciso verificar se o seu ramo pode ser enquadrado como MEI. Foram excluídas aquelas que apresentam alguma periculosidade. Os empreendedores desses segmentos poderão permanecer como MEI em 2019, mas a partir de 2020 deverão migrar para o regime de microempresa (ME).
Fonte: Portal do Empreendedor
Alíquota efetiva: receita bruta dos últimos 12 meses x alíquota estabelecida (que vai variar de acordo com o faturamento mensal e, ainda, com a atividade da empresa) – a parcela a deduzir / receita bruta dos últimos 12 meses.
O percentual obtido pode variar de 4% até 33%, de acordo com o faturamento da empresa e com a atividade exercida. Outras mudanças significativas ocorreram no último ano.
Fonte: Jornal Contábil
É possível dividir o débito em até 60 parcelas, sendo que a parcela mínima do parcelamento do Simples Nacional é de R$ 300. No entanto, nesse caso, não entram os débitos de responsabilidades do MEI que tem até 180 meses para pagar boletos em atraso, com prestações mínimas de R$ 50.
Fonte: Contábeis
Para usufruir do regime Simples Nacional, primeiro é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Para saber se você faz parte de alguma dessas categorias, veja qual é o faturamento máximo que cada uma deve ter.
- Microempresa: Faturar até R$ 360 mil por ano;
- Empresa de pequeno porte: Faturar mais que R$ 360 mil e menos que R$ 4,8 milhões.
Para isso, também vale a pena checar se o CNAE da sua empresa se enquadra nessas duas categorias. O CNAE, que é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é um código que identifica o tipo de serviço exercido pela empresa ou o produto comercializado. Quanto à regulamentação da empresa, todas as micro e pequenas empresas que quiserem optar pelo Simples Nacional devem ter inscrição no CNPJ. Também é preciso ter inscrição municipal e/ou inscrição estadual (no caso de empresas que estiverem sujeitas ao ICMS).
Além de ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, o optante pelo Simples Nacional ainda deve cumprir com alguns outros requisitos específicos, sendo os principais:
- Não ter qualquer tipo de débito em aberto junto à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
- Não possuir uma empresa filial com sede em outro país;
- Não ser uma empresa de serviços financeiros, como um banco ou uma instituição financeira;
- Não ser sócio ou titular com mais de 10% do capital de outra companhia, sendo que essa companhia não é optante pelo Simples e tem uma receita maior de R$ 4,8 milhões por ano
Fonte: Blog do Gestor
Não é possível um empresário que tem uma empresa MEI ser proprietário de qualquer outro tipo de empresa.
Para poder participar de mais de uma empresa em seu nome, ou participar como sócio de uma limitada, por exemplo, o empresário precisa proceder com o desenquadramento do regime do MEI.
Após isso será possível entrar em outra empresa, ou fazer parte do quadro social de uma outra empresa, desde que siga as regras dos outros tipos de empresa. Para cada tipo de empresa existe um tipo de regra. Podemos conferir agora como é a situação para um empresário individual (EI).
Fonte: Jornal Contábil
A principal diferença entre os cadastros de MEI e Simples Nacional, que precisa ser levada em consideração antes da abertura da empresa, é o valor do faturamento anual, que fica limitado a R$ 81 mil para os Microempreendedores Individuais, e ao valor máximo R$ 360 mil para as MEs e pequenas empresas optantes do Simples.
Fonte: Banco do Empreendedor
A verdade é que todas as empresas poderiam declarar seus impostos através do Lucro Real, no entanto, o método é mais adequado para organizações que geram ganhos maiores ao fim do período de um ano. A exceção são as instituições financeiras, que têm a obrigatoriedade de declarar impostos pelo lucro real.
Para as empresas que acabaram de iniciar seus negócios e são de porte micro, pequeno, ou também o chamado microempreendedor individual, é recomendado o Simples Nacional ao invés de outras formas de tributação, já que o lucro anual obtido por essas empresas costuma estar abaixo dos valores que vemos para cálculo de Lucro Presumido ou Real.
Fonte: Blog do Gestor